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A justiça de são paulo decidiu multar os supermercados que não...

(ENEM 2016 2º APLICAÇÃO)

A Justiça de São Paulo decidiu multar os supermercados que não fornecerem embalagens de papel ou material biodegradável. De acordo com a decisão, os estabelecimentos que descumprirem a norma terão de pagar multa diária de R$20 mil, por ponto de venda. As embalagens deverão ser disponibilizadas de graça e em quantidade suficiente.

Disponível em: www.estadao.com.br. Acesso em: 31 jul. 2012 (adaptado).

A legislação e os atos normativos descritos estão ancorados na seguinte concepção:

  • Enfraquecimento dos direitos do consumidor.  

  • Promoção da sustentabilidade ambiental.  

  • Garantia da liberdade de expressão.   

  • Manutenção da livre concorrência.  

  • Implantação da ética comercial.    

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