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Porcentagem e Juros

A organização mundial da saúde (oms) recomenda que o consumo diário de...

(UFU) “O modelo vigente de regulamentação internacional tem falhado. A Organização Mundial da Saúde acenou precariamente com sua responsabilidade, dispensando as primeiras notificações formais da calamidade tardiamente. Quando, finalmente, começou a organizar sua estratégia, tentando implementar um plano mundial improvisado, já era tarde demais para milhares de vítimas. O vírus já havia se espalhado pelo mundo. Em seus domínios estatais supostamente autossuficientes, alguns líderes preferiram se concentrar em discursos messiânicos, capitalizando a situação para ganho político local, concentrando-se em manobras que os beneficiariam nas próximas eleições. Quando a pandemia tomou forma, a negação se transformou em desespero, que, por sua vez, deu lugar a atos juridicamente tão terríveis que algumas das principais nações foram acusadas de pirataria internacional por apreensão ilegal de suprimentos médicos pertencentes a outros Estados.”

MENEZES, Wagner; MARCOS, Henrique J. Bezerra. O Direito Internacional e a Pandemia. Revista da Faculdade de Direito. Uberlândia, MG. v. 48, n. 2, pp. 43-78, jul./dez. 2020.

Essa avaliação da relação entre um órgão internacional e os poderes estatais durante a pandemia da covid-19 expressa 

  • o enfraquecimento da soberania dos Estados na regulação da sua economia, dado a necessidade de atender as demandas eleitorais.

  • o aumento da influência de empresas multinacionais sobre a agenda política local, garantindo a expansão do livre comércio.

  • a dificuldade enfrentada pelos Estados na resolução de problemas globais, caracterizando um impasse entre soberania e democracia. 

  • a imposição de regulações por parte de órgãos multilaterais em consonância com o fortalecimento de lideranças locais.

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