(ENEM 2009 2ª APLICAÇÃO) A transparência na administração pública tem um lado positivo, ao permitir o acompanhamento das ações e das despesas dos governos por parte dos cidadãos. Por outro lado, a divulgação indiscriminada de informações, especialmente associadas a indivíduos, pode levar a maledicências, chantagens e exposição da privacidade em aspectos irrelevantes para o interesse público.
Considerando-se as informações apresentadas, defende-se a divulgação de dados referentes aos indivíduos quando:
envolver recursos públicos, associando claramente o valor e a finalidade desses recursos.
a pessoa estiver associada com indivíduos sob suspeita, já que ela pode estar envolvida no mesmo tipo de irregularidade.
houver alguma suspeita sobre alguém, já que “quem não deve não teme”.
a pessoa tiver cometido algum ato socialmente questionável, ainda que não seja ilegal.
se tratar de uma personalidade pública, como um governante, um ator famoso ou um grande esportista.