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Diversidade Cultural e Estratificação Social

Art. 231. são reconhecidos aos índios sua organização...

(ENEM 2017 1º APLICAÇÃO)

Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: www.planalto.gov. br. Acesso em: 27 abr. 2017.

A persistência das reivindicações relativas à aplicação desse preceito normativo tem em vista a vinculação histórica fundamental entre

  • bem-estar e modernização econômica 

  • progresso e educação ambiental.    

  • espaço e sobrevivência cultural.    

  • sociedade e igualdade jurídica.     

  • etnia e miscigenação racial.     

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