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Art. 7° – são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de...

(ENEM 2016 3ªAPLICAÇÃO)  Art. 7° – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem a melhoria de sua condição social:  

XXV – assistência gratuita aos filhos e dependentes, desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade, em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 53, de 2006).  

Disponível em: www.jusbrasil.com.br. Acesso em: 20 fev. 2013 (adaptado).

A inclusão do direito à creche e à pré-escola na Constituição da República Federativa do Brasil pode ser explicada pela

  • constatação dos elevados índices de maus-tratos sofridos pelas crianças no Brasil.

  • atuação da iniciativa privada consoante às demandas sociais da população. 

  • mobilização das mulheres inseridas no mercado de trabalho.

  • precarização das redes de escolas públicas brasileiras.

  • redução da taxa de fecundidade no país.

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