(ENEM 2016 3ªAPLICAÇÃO) Art. 7° – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem a melhoria de sua condição social:
XXV – assistência gratuita aos filhos e dependentes, desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade, em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 53, de 2006).
Disponível em: www.jusbrasil.com.br. Acesso em: 20 fev. 2013 (adaptado).
A inclusão do direito à creche e à pré-escola na Constituição da República Federativa do Brasil pode ser explicada pela
constatação dos elevados índices de maus-tratos sofridos pelas crianças no Brasil.
atuação da iniciativa privada consoante às demandas sociais da população.
mobilização das mulheres inseridas no mercado de trabalho.
precarização das redes de escolas públicas brasileiras.
redução da taxa de fecundidade no país.