História >
Imperialismo

Colonizar, afirmava, em 1912, um eminente jurista, “é...

(ENEM 2015 2ª APLICAÇÃO) Colonizar, afirmava, em 1912, um eminente jurista, “é relacionar-se com os países novos para tirar benefícios dos recursos de qualquer natureza desses países, aproveitá-los no interesse nacional, e ao mesmo tempo levar às populações primitivas as vantagens da cultura intelectual, social, científica, moral, artística, literária, comercial e industrial, apanágio das raças superiores. A colonização é, pois, um estabelecimento fundado em país novo por uma raça de civilização avançada, para realizar o duplo fim que acabamos de indicar.

Précis de législation et d´économie coloniales. Apud LINHARES, M. Y. A luta contra a Metrópole (Ásia e África). São Paulo: Brasiliense, 1981.

A definição de colonização apresentada no texto tinha a função ideológica de:

  • promover a elevação cultural da Colônia mediante a incorporação de tradições metropolitanas.

  • reparar o atraso da Colônia mediante a incorporação dos hábitos da Metrópole.

  • formar uma identidade colonial mediante a recuperação de sua ancestralidade.

  • compensar o saque das riquezas mediante a educação formal dos colonos.

  • dissimular a prática da exploração mediante a ideia de civilização.

Resolução em video

Compartilhe esse post