(ENEM 2009 SIMULADO) Em fevereiro de 1999, o Seminário Internacional sobre Direito Ambiental, ocorrido em Bilbao, na Espanha, propôs, na Declaração de Viscaia, a extensão dos direitos humanos ao meio ambiente, como instrumento de alcance universal. No parágrafo 3.o do artigo 1.o da referida declaração, fica estabelecido: “O direito ao meio ambiente deverá ser exercido de forma compatível com os demais direitos humanos, entre os quais o direito ao desenvolvimento”. No Brasil, o cumprimento desse direito configura um grande desafio. Na Região Amazônica, por exemplo, tem havido uma coincidência entre as linhas de desmatamento e as novas fronteiras de desenvolvimento do agronegócio, marcadas por focos de injustiça ambiental, com frequentes casos de escravização de trabalhadores, além de conflitos e crimes pela posse de terras, muitas vezes, impunes.
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Promover justiça ambiental, no caso da Região Amazônica brasileira, implica
ampliar a importância do agronegócio nas áreas de conflito pela posse de terras e combater a violência no campo.
promover alternativas de desenvolvimento sustentável, em razão da precariedade tecnológica local.
incentivar a ocupação das terras pelo Estado brasileiro, em face dos interesses internacionais.
ampliar o mercado informal de trabalho para a população com baixa qualificação profissional.
fortalecer a ação fiscalizadora do Estado e viabilizar políticas de desenvolvimento sustentável.