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Estatuto da frente negra brasileira (fnb) art. 1ª - fica fundada nesta cidade...

(ENEM 2014 1ª APLICAÇÃO) Estatuto da Frente Negra Brasileira (FNB) Art. 1º – Fica fundada nesta cidade de São Paulo, para se irradiar por todo o Brasil, a Frente Negra Brasileira, união política e social da Gente Negra Nacional, para a afirmação dos direitos históricos da mesma, em virtude da sua atividade material e moral no passado e para reivindicação de seus direitos sociais e políticos, atuais, na Comunhão Brasileira.
Diário Oficial do Estado de São Paulo, 4 nov. 1931.
Quando foi fechada pela ditadura do Estado Novo, em 1937, a FNB caracterizava-se como uma organização
  • internacionalista, ligada à exaltação da identidade das populações africanas em situação de diáspora.

  • democrático-liberal, envolvida na Revolução Constitucionalista conduzida a partir de São Paulo.

  • paramilitar, voltada para o alistamento de negros na luta contra as oligarquias regionais.

  • beneficiente, dedicada ao auxílio dos negros pobres brasileiros depois da abolição.

  • política, engajada na luta por direitos sociais para a população negra no Brasil.

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