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O artigo 33 da lei brasileira sobre drogas prevê a pena de...

(ENEM 2018 1ª APLICAÇÃO) O artigo 33 da lei brasileira sobre drogas prevê a pena de reclusão de 5 a 15 anos para qualquer pessoa que seja condenada por tráfico ilícito ou produção não autorizada de drogas. Entretanto, caso o condenado seja réu primário, com bons antecedentes criminais, essa pena pode sofrer uma redução de um sexto a dois terços.

Suponha que um réu primário, com bons antecedentes criminais, foi condenado pelo artigo 33 da lei brasileira sobre drogas.

Após o benefício da redução de pena, sua pena poderá variar de:

  • 4 anos e 2 meses a 12 anos e 6 meses.

  • 4 anos e 2 meses a 5 anos.

  • 3 anos e 4 meses a 10 anos.

  • 1 ano e 8 meses a 5 anos.

  • 1 ano e 8 meses a 12 anos e 6 meses.

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