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Espada e Oligárquica

O artigo 402 do código penal brasileiro de 1890 dizia: fazer nas...

(ENEM 2010 1ª APLICAÇÃO) O artigo 402 do Código penal Brasileiro de 1890 dizia: Fazer nas ruas e praças públicas exercícios de agilidade e destreza corporal, conhecidos pela denominação de capoeiragem: andar em correrias, com armas ou instrumentos capazes de produzir uma lesão corporal, provocando tumulto ou desordens.

Pena: Prisão de dois a seis meses.

SOARES, C. E. L. A Negregada instituição: os capoeiras no Rio de Janeiro: 1850-1890.

Rio de Janeiro: Secretaria Municipal de Cultura, 1994 (adaptado).

O artigo do primeiro Código Penal Republicano naturaliza medidas socialmente excludentes. Nesse contexto, tal regulamento expressava

  • o poder do regime escravista, que mantinha os negros como categoria social inferior, discriminada e segregada.

  • a criminalização de práticas culturais e a persistência de valores que vinculavam certos grupos ao passado de escravidão.

  • o caráter disciplinador de uma sociedade industrializada, desejosa de um equilíbrio entre progresso e civilização.

  • a defesa do retorno do cativeiro e escravidão pelos primeiros governos do período republicano.

  • a manutenção de parte da legislação do Império com vistas ao controle da criminalidade urbana.

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