(ENEM 2017 2ª APLICAÇÃO) O conselho Nacional do meio Ambiente (Conama) estabelece os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio para as familiares pilhas e baterias portáteis comercializadas no território nacional e os critérios e padrões para o seu gerenciamento ambientalmente adequado. Os estabelecimentos que comercializam esses produtos,bem como a rede de assistência técnica autorizada, devem receber dos usuários as pilhas e baterias usadas para repasse aos respectivos fabricantes ou importadores.
Resolução Conama n. 401, de 4 de novembro de 2008. Disponível em: www.mma.gov.br.
Do ponto de vista ambiental, a destinação final apropriada para esses produtos é:
destinar as pilhas e baterias à reutilização de seus componentes.
acumular as pilhas e baterias em armazéns de estocagem.
enviar as pilhas e baterias usadas para firmas de recarga.
colocar as pilhas e baterias em um coletor de lixo seletivo.
direcionar as pilhas e baterias para compostagem.