(ENEM 2020 2º APLICAÇÃO) O horário brasileiro de verão consiste em adiantar em uma hora a hora legal (oficial) de determinados estados. Ele é adotado por iniciativa do Poder Executivo com vistas a limitar a máxima carga a que o sistema fica sujeito no período do ano de maior consumo, aumentando, assim, sua confiabilidade, constituída pelas linhas de transmissão e pelas usinas que atendem as regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste e parte da Região Norte.
Disponível em: www12.senado.gov.br. Acesso em: 29 jun. 2015 (adaptado).
A ação governamental descrita é possibilitada por meio da seguinte estratégia:
Aproveitamento do fotoperíodo de forma estendida
Distribuição da eletricidade de modo equitativo
Diminuição de produção da matriz hidrelétrica
Estímulo à geração de energia limpa
Redução do valor das contas de luz