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O plenário do supremo tribunal federal (stf) declarou improcedentes,...

(ENEM 2009 2ª APLICAÇÃO)  O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou improcedentes, em 12/11/2008, as ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas contra a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que disciplina o processo de perda de mandato eletivo por infidelidade partidária. Com a decisão, o STF declarou a plena constitucionalidade da resolução do TSE, até que o Congresso Nacional exerça a sua competência e regule o assunto em lei específica. A resolução do TSE decidiu que os mandatos obtidos, nas eleições, pelo sistema proporcional (deputados estaduais, federais e vereadores) pertencem aos partidos políticos ou às coligações, e não, aos candidatos eleitos.

Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=90556&caixaBusca=N (adaptado).

Com essa decisão, o STF provocou importante mudança nas regras do jogo político nacional, visto que

  • disciplinou a mudança de partido político pelos parlamentares eleitos pelo voto majoritário.

  • legislou, ao editar a referida resolução, interferindo em competência exclusiva do Poder Legislativo.

  • mudou as regras em meio ao processo eleitoral, prejudicando vários candidatos e fragilizando o processo eleitoral do país.

  • entendeu que o voto é dado ao candidato e não ao partido político, fortalecendo o papel dos partidos no processo político.

  • fortaleceu o papel dos partidos políticos, ao assegurar o instituto da fidelidade partidária.

Resolução em video

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