(ENEM 2009 2ª APLICAÇÃO) O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou improcedentes, em 12/11/2008, as ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas contra a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que disciplina o processo de perda de mandato eletivo por infidelidade partidária. Com a decisão, o STF declarou a plena constitucionalidade da resolução do TSE, até que o Congresso Nacional exerça a sua competência e regule o assunto em lei específica. A resolução do TSE decidiu que os mandatos obtidos, nas eleições, pelo sistema proporcional (deputados estaduais, federais e vereadores) pertencem aos partidos políticos ou às coligações, e não, aos candidatos eleitos.
Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=90556&caixaBusca=N (adaptado).
Com essa decisão, o STF provocou importante mudança nas regras do jogo político nacional, visto que
disciplinou a mudança de partido político pelos parlamentares eleitos pelo voto majoritário.
legislou, ao editar a referida resolução, interferindo em competência exclusiva do Poder Legislativo.
mudou as regras em meio ao processo eleitoral, prejudicando vários candidatos e fragilizando o processo eleitoral do país.
entendeu que o voto é dado ao candidato e não ao partido político, fortalecendo o papel dos partidos no processo político.
fortaleceu o papel dos partidos políticos, ao assegurar o instituto da fidelidade partidária.